Despacho 18418-O/2006, de 11 de Setembro de 2006

Despacho n. 18 418-O/2006

Nos termos do disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 14. e no n. 2 do artigo 15. do Código das Expropriaçóes, aprovado pela Lei n. 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resoluçáo do conselho de administraçáo da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de 13 de Abril de 2006, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriaçóes das parcelas de terreno necessárias à execuçáo da obra da EN 124 - Ponte sobre a Ribeira de Enxerim - reabilitaçáo e alargamento da obra de arte ao quilómetro 20 + 300, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n. 16 229/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, publicado noabrigo do artigo 161. do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n. 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execuçáo da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriaçáo dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execuçáo da obra da EN 124 - Ponte sobre a Ribeira de Enxerim - reabilitaçáo e alar-gamento da obra de arte ao quilómetro 20 + 300, identificados no mapa de expropriaçóes e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descriçáo predial e da inscriçáo matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.

Os encargos com as expropriaçóes em causa seráo suportados pela EP - Estradas de Portugal, E. P. E.

17 de Agosto de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicaçóes, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Mapa de expropriaçóes

EN 124 - Ponte sobre a Ribeira de Enxerim - Reabilitaçáo e alargamento da obra de arte ao quilómetro 20 + 300

18

440-(68)

Identificaçáo do prédio

Número da parcela

Matriz/freguesia

Rústica/urbana

Nomes e moradas dos expropriados

Descriçáo...

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