Despacho 18418-C/2006, de 11 de Setembro de 2006

Despacho n. 18 418-C/2006

Nos termos do disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 14. e no n. 2 do artigo 15. do Código das Expropriaçóes, aprovado pela Lei n. 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resoluçáo do conselho de administraçáo do Instituto das Estradas de Portugal de 23 de Junho de 2004, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriaçóes das parcelas de terreno necessárias à execuçáo da obra da Concessáo Norte - A 7/IC 5 - lanço Guimaráes-Fafe - sublanço Selho-Calvos (quilómetro 0 + 000 ao quilómetro 6 + 819) - aditamento n. 2, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, e considerando que, nos termos do disposto no n. 1 do artigo 1. do Decreto-Lei n. 239/2004, de 21 de Dezembro, o Instituto das Estradas de Portugal foi transformado em entidade pública empresarial, com a denominaçáo de EP - Estradas de Portugal, E. P. E., a qual conserva a universalidade dos direitos e obrigaçóes, legais e contratuais, que integravam a sua esfera jurídica no momento da transformaçáo, nos termos do disposto no n. 1 do artigo 2. do mesmo diploma legal, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n. 16 229/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 142, de 26 de Julho de 2005, ao abrigo do artigo 161. do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n. 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execuçáo da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriaçáo dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execuçáo da obra da Concessáo Norte - A 7/IC 5 - lanço Guimaráes-Fafe - sublanço Selho-Calvos (quilómetro 0 + 000 ao quilómetro 6 + 819) - aditamento n. 2, identificados no mapa de expropriaçóes e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descriçáo predial e da inscriçáo matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.

Os encargos com as expropriaçóes em causa...

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