Despacho n.º 17855/2006, de 04 de Setembro de 2006

Despacho n.o 17 855/2006

Nos termos dos artigos 35.o e 36.o do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho n.o 13 598/2006, de 12 de Abril de 2006, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 123, de 28 de Junho de 2006, subdelego os seguintes poderes:

1 - Nos directores da Unidade Enquadramento, Vinculaçáo e Registo de Remuneraçóes, Maria Margarida Ascensáo Silva Costa Simóes Correia, da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Mariade Fátima Lopes Coelho, da Unidade Jurídica, Vítor Eugénio Santos Baltazar, e no coordenador da área funcional de contribuintes, António Manuel Jesus Rodrigues, os seguintes poderes relativamente ao pessoal afecto às respectivas unidade orgânicas:

1.1 - Despachar os processos de justificaçáo de faltas;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alteraçóes, bem como a acumulaçáo parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientaçóes definidas pelo conselho directivo;

1.3 - Autorizar férias anteriores à aprovaçáo do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.4 - Solicitar a verificaçáo domiciliária da doença e a realizaçáo de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em funçáo do estatuto jurídico de trabalho em causa;

1.5 - Autorizar o pagamento de despesas correntes de natureza urgente até ao montante de E 199,52;

1.6 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e de reembolso de despesas de transporte relativas a deslocaçóes previamente auto-rizadas pela directora do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa ou a quem tenha sido delegada essa competência;

1.7 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno, em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, cuja realizaçáo tenha sido prévia e superiormente autorizada;

1.8 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente, necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepçáo da que for dirigida aos órgáos de soberania e respectivos titulares, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posiçáo na hierarquia do Estado, ao conselho directivo do Instituto de Segurança Social, I.P.(ISS), e aos dirigentes máximos dos demais serviços e organismos da Administraçáo Pública.

2 - Na directora da Unidade de Enquadramento, Vinculaçáo e Registo de Remuneraçóes:

2.1 - Decidir sobre a inscriçáo de pessoas singulares no sistema...

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