Despacho n.º 50/SEEI/96, de 27 de Setembro de 1996

1¾'¡ Desp. 50/SEEI/96. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 3º do Dec.-Lei 262/88, de 23-7, e ao abrigo do Desp. 20/ME/95, de 20-11, subdelego no chefe do meu Gabinete, Dr. João Francisco Horta Pacheco dos Santos, a competência para a prática dos seguintes actos: a) Gestão do pessoal do Gabinete; b) Preparação da proposta de orçamento do Gabinete; c) Gestão do orçamento do Gabinete e autorizar, nos termos do Dec.-Lei 71/95, de 15-4, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do Ministério das Finanças; d) Autorizar a constituição de fundos permanentes por conta do orçamento do Gabinete; e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e ferados, bem como o respectivo pagamento; f) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com os sem abono antecipado de ajudas de custo; g) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até aos montantes fixados para os directores-gerais, nos termos dos arts. 7º, n.º 2, e 8º, n.º 1, do Dec.-Lei 55/95, de 29-3; h) Autorizar despesas de carácter de representação no âmbito do Gabinete; i) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, deêm entrada nos serviços além do prazo regulamentar; j) Autorizar...

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