Despacho n.º 123/MSSS/96, de 19 de Setembro de 1996

1¾'j- !Desp. 123/MSSS/96. - Nos termos dos arts. 1.º e 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, Dec.-Lei 35/96, de 2-5, é da competência deste Ministério a inserção social dos grupos desfavorecidos.

Consequentemente e pela Resol. 32/96, de 29-5, foi nomeada a licenciada Cristina Eva Viegas Louro como gestora do subprograma Integrar - Integração Económica e Social dos Grupos Desfavorecidos - que se insere no programa operacional Saúde e Integração Social, aprovado pela Decisão da Comissão C (94) 380.

Para uma melhor execução desse subprograma, de harmonia com os arts. 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego, com a faculdade de subdelegação, na identificada gestora do subprograma as seguintes competências: 1 - Aprovar as candidaturas de projectos de financiamento, após obtenção de parecer da unidade de gestão; 2 - Celebrar contratos de prestação de serviços com entidades nacionais ou estrangeiras com vista à realização de estudos, bem como para as tarefas de avaliação de candidaturas e projectos financeiros; 3 - Autorizar despesas e celebrar contratos de empreitada, aquisição e prestação de serviços, aquisição de bens móveis e imóveis, locação e locação financeira até ao limite de 10 000 contos; 4 - Aprovar minutas de quaisquer contratos relativos à aquisição de bens e serviços até ao montante delegado e proceder, quando necessário, à nomeação do oficial público para tais actos; 5 - Autorizar despesas com informação e divulgação do subprograma até ao limite de 5000 contos; 6 - Celebrar contratos de seguro, nos termos legais, e autorizar a respectiva actualização, sempre que tal resulte de imposição legal; 7 - Celebrar contratos de trabalho, nos termos da al. i) do n.º 3 e do n.º 4 do art. 10.º do Dec.-Lei 41/84, de 3-2, podendo ainda celebrar contratos de prestação de serviços nos termos do art. 17.º do Dec.-Lei 41/84, de 3-2; 8 - Autorizar deslocações em serviço no País e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT