Despacho n.º 20434/2002(2ªSérie), de 19 de Setembro de 2002

Despacho n.º 20434/2002(2.'série). - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho: 1 - Delego nos subdirectores-gerais da Direcção-Geral do Orçamento as seguintes competências próprias e subdelegadas: 1.1 - Competências próprias - competência genérica para a gestão dos assuntos correntes, bem como as competências constantes do mapa II anexo à referida lei, e ainda as competências que me são atribuídas por qualquer outra lei ou decreto-lei; 1.2 - Competências subdelegadas - subdelego nos mesmos subdirectores-gerais, no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do despacho n.º 16 721/2002 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 173, de 29 de Julho de 2002, do Secretário de Estado do Orçamento, as competências que me foram subdelegadas pelo mesmo despacho, constante do n.º 1.

2 - Delego ainda as seguintes competências em todos os directores de contabilidade: 2.1 - Decisão sobre pedidos de reposições em prestações de quantias indevidamente recebidas, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 324/80, de 25 de Agosto; 2.2 - Decidir sobre pagamentos de despesas de anos anteriores, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 265/78, de 30 de Agosto; 2.3 - Aprovar o respectivo mapa anual de férias; 2.4 - Autorizar, no todo ou em parte, o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de faltas por doença; 2.5 - Apresentar propostas para o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão de vencimento de exercício, bem como a...

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