Despacho n.º 20472/2002 (2ªSérie), de 19 de Setembro de 2002

Despacho n.º 20 472/2002 (2.' série). - Ajudas técnicas para pessoas com deficiência. - O despacho conjunto n.º 260/2002, dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 83, de 9 de Abril de 2002, determina que compete ao Secretário Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência definir as normas regulamentadoras de execução do referido despacho, incluindo a definição de princípios, das entidades prescritoras e do financiamento de ajudas técnicas e respectivos montantes, assim como os mecanismos de acompanhamento e avaliação do sistema de atribuição e financiamento de ajudas técnicas, tendo em conta os elementos técnicos necessários disponibilizados pela Direcção-Geral da Saúde, pelo Instituto da Solidariedade e da Segurança Social e pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.

O despacho conjunto no n.º 6 refere 'As normas reguladoras da execução do presente despacho encontram-se no despacho do Secretário Nacional de Reabilitação de 27 de Julho de 2001, publicado no Diário da República 2.' série, n.º 213, de 13 de Setembro, sob o n.º 19 210/2001 (2.' série)', e o n.º 7 que 'O despacho referido no número anterior será objecto de despacho de revisão do Secretário Nacional de Reabilitação a ser publicado em Diário da República, nomeadamente quanto às entidades prescritoras e financiadoras de ajudas técnicas e respectivos montantes, após disponibilização dos elementos técnicos necessários por parte da Direcção-Geral da Saúde, do Instituto da Solidariedade e da Segurança Social e do Instituto do Emprego e Formação Profissional'.

Assim, determina-se: 1 - São alterados os anexos III, IV, V, VI, VII e VIII do despacho do Secretário Nacional de Reabilitação de 27 de Julho de 2001, publicado no Diário da República 2.' série, n.º 213, de 13 de Setembro, sob o n.º 19 210/2001 (2.' série), em anexo ao presente despacho.

2 - O n.º 17 do despacho do Secretário Nacional de Reabilitação de 27 de Julho de 2001, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 213, de 13 de Setembro, sob o n.º 19 210/2001 (2.' série), passa a ter a seguinte redacção: '17 - O eficaz acompanhamento e a avaliação de execução do despacho serão realizados por um grupo de trabalho constituído por um representante da Direcção-Geral da Saúde, do Instituto da Solidariedade e da Segurança Social, do Instituto do Emprego e Formação Profissional e do Secretariado Nacional para a Reabilitação e...

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