Despacho n.º 20121/2002(2ªSérie), de 12 de Setembro de 2002

Despacho n.º 20 121/2002 (2.' série). - Com vista à obra de construção do sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro: interceptor Vouga emissário de Fermentelos - Coução (condutas, estações elevatórias e pontos de entrada), a desenvolver no concelho de Águeda, determino, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e com fundamento na informação n.º 102/2002/DSJ, de 6 de Junho, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o seguinte: 1 - As 40 parcelas identificadas nos quadros que se publicam em anexo ficarão, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição administrativa de servidão de aqueduto público subterrâneo, conforme traçado e zonas definidos nas plantas anexas ao presente despacho, a favor da SIMRIA Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A., empresa concessionária da gestão e exploração do sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro por força do Decreto-Lei n.º 101/97, de 26 de Abril, revertendo a mesma para o Estado Português no termo da concessão.

2 - Nas condutas com diâmetro inferior a 500 mm, a servidão incide sobre uma faixa de 3 m e implica a ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta, a possibilidade de utilização temporária de uma faixa de trabalho de 5 m, a proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 1,5 m do eixo da conduta e a interdição de plantar árvores até 1,5 m do eixo da conduta e de arar ou escavar a mais de 50 cm de profundidade até 1 m do eixo da conduta.

Nas condutas com diâmetro igual ou superior a 500 mm, a servidão incide sobre uma faixa de 5 m e implica a ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da...

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