Despacho n.º 20095/2002(2ªSérie), de 12 de Setembro de 2002

Despacho n.º 20 095/2002 (2.' série). - Por despacho do Ministro do Equipamento Social de 17 de Agosto de 2001, proferido nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento do Concurso Público, aprovado em anexo à Portaria n.º 346-A/2001, de 6 de Abril, foi atribuída à sociedade PTDP - Plataforma de Televisão Digital Portuguesa, S. A. (doravante abreviadamente designada por PTDP), uma licença de âmbito nacional para o estabelecimento e exploração de uma plataforma de televisão digital terrestre.

De acordo com a proposta que apresentou a concurso e com o que foi fixado na licença emitida, ficou a PTDP obrigada a iniciar a exploração comercial da referida plataforma televisiva até ao dia 31 de Agosto de 2002.

Em 29 de Maio de 2002, deu entrada no ICP - ANACOM um requerimento da PTDP, no qual a empresa invoca a existência de um caso de força maior como justificação para o não cumprimento do prazo previsto para o início da exploração comercial da plataforma de televisão digital terrestre e requereu a sua prorrogação por um período de um ano.

Considerando a importância que o Governo atribui ao arranque tão rápido quanto possível da exploração da plataforma de televisão digital terrestre; Tendo em conta que a utilização do sistema DVB-MHP contribui decisivamente para facilitar a interoperabilidade de terminais de diversos fabricantes e a produção de conteúdos interactivos.

Atendendo a que a...

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