Despacho n.º 19431/2002(2ªSérie), de 02 de Setembro de 2002

Despacho n.º 19 431/2002 (2.' série). - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, que aprovou a Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, atento o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, determino o seguinte: 1 - Adito aos n.os 1.2, 2.2, alínea d), e 3, do meu despacho de delegação de competências no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e no Secretário de Estado da Saúde n.º 12 376/2002 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, de 31 de Maio de 2002, o texto mencionado, passando a ter a seguinteredacção: '1.2 - As minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços e organismos, incluindo comissões, conselhos e estruturas de missão, exceptuando parcerias de saúde, que funcionam no seu âmbito: a)...

b)...

c)...

d)...

e)...

  1. Todas as unidades prestadoras de cuidados de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde, relativamente às matérias referidas nos n.os 1.3 e 1.4.

    2.2 - ...

    ...

  2. Todas as unidades prestadoras de cuidados de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde, em matéria de prestação de cuidados de saúde.

    ...

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