Despacho n.º 19555/2000(2ªSérie), de 29 de Setembro de 2000

Despacho n.º 19 555/2000 (2.' série). - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na secretária-geral do Ministério da Saúde, licenciada Maria de Aires Mendes de Aleluia, as seguintes competências: 1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos: a) Conferir posse ao pessoal dirigente, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; b) Autorizar a realização e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; c) Autorizar a realização e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal e complementar de pessoal dirigente e de chefia, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; d) Designar substitutos de directores de serviço, chefe de divisão e chefes de secção, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e dar por findas as respectivas situações, nos termos do n.º 4 da mesma disposição.

2 - No âmbito da gestão orçamental: a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 50 000 contos, nos termos dos nºs. 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, bem como praticar todos os actos antecedentes e subsequentes que, pelo montante envolvido, fossem da competência ministerial, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte; b) Escolher o tipo de procedimento a adoptar, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º...

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