Despacho n.º 19560/2000(2ªSérie), de 29 de Setembro de 2000

Despacho n.º 19 560/2000 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, definiu um modelo da estrutura orgânica de gestão, acompanhamento, avaliação e controlo para o III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III).

De acordo com o artigo 38.º do diploma citado, o acompanhamento da execução de cada uma das intervenções operacionais integradas no QCA III compete a uma comissão de acompanhamento criada nos termos e para os efeitos do disposto no Regulamento CE n.º 1260/1999, do Conselho, de 21 de Junho.

Deste modo, importa proceder à definição da composição da comissão de acompanhamento do Programa Operacional do Ambiente, tendo em conta o disposto no artigo 39.º do citado decreto-lei.

Assim, determino: 1 - A comissão de acompanhamento do Programa Operacional do Ambiente é presidida pelo respectivo gestor e integra ainda as seguintes entidades: a) Os membros da unidade de gestão da intervenção operacional, incluindo o responsável pela gestão nacional do FEDER; b) Um representante do Ministro para a Igualdade; c) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses; d) Um representante das organizações não governamentais de ambiente (ONGA) de âmbito nacional; e) Os coordenadores...

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