Despacho n.º 18319/2000(2ªSÉRIE), de 09 de Setembro de 2000

Despacho n.º 18 319/2000 (2.' série). - Decorridos quatro anos do seu período de vigência, o programa IMIT (Iniciativa para Modernização da Indústria Têxtil e do Vestuário) atingiu uma nova fase da sua gestão, que se pretende eficaz e expedita, tendo em vista o seu encerramento.

Deste modo, importa proceder a uma descentralização no que respeita a aspectos de natureza operacional cujas implicações orçamentais se impõe acautelar desde já.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, no artigo 10.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/95, de 6 de Outubro, e no n.º 1 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 75/93, de 31 de Dezembro, determino: 1 - Subdelego no conselho de administração do IAPMEI, as competências para: 1.1 - Autorizar a conclusão financeira dos investimentos que não impliquem descativações; 1.2 - Autorizar a conclusão financeira dos investimentos que não impliquem descativações superiores a 30% do respectivo incentivo, desde que se encontre assegurado o cumprimento dos objectivos que presidiram à aprovação do projecto; 1.3...

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