Despacho n.º 18253/2000(2ªSérie), de 08 de Setembro de 2000

Despacho n.º 18 253/2000 (2.' série). - 1 - Nos termos dos artigos 5.º e 14.º da Lei Orgânica do Governo e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues, as minhas competências relativas aos seguintes serviços e organismos: a) Direcção-Geral de Transportes Terrestres; b) Instituto Nacional da Aviação Civil; c) Instituto Nacional do Transporte Ferroviário; d) Comissão de Planeamento do Transporte Aéreo de Emergência; e) Comissão de Planeamento dos Transportes Terrestres de Emergência; f) Comissão Permanente para o Desenvolvimento da Logística e do Transporte Combinado; g) Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.; h) Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P.; i) Metropolitano de Lisboa, E. P.; j) Metro do Porto, S. A.; k) Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal - NAV, E. P.; l) ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.; m) TRANSTEJO - Transportes Tejo, S. A.; n) CARRIS - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.; o) TAP-Air Portugal, S. A.; p) STCP - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A.; q) ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A.; r) NAER - Novo Aeroporto, S. A.; s) Estrutura de Projecto de Intervenção Operacional de Transportes; t) Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves.

2 - A delegação referida no presente despacho inclui o poder de subdelegação, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e compreende, nomeadamente, as competências para decidir todos os procedimentos instruídos nos serviços e organismos elencados, bem como as competências para a prática de actos decisórios ou de aprovação tutelar, e para a apreciação de todas as formas de impugnação graciosa e para o acompanhamento e intervenção processual nos recursos contenciosos.

3 - Delego ainda, em matéria de elaboração e execução orçamental, até aos limites previstos na lei: a) A aprovação dos orçamentos privativos e das alterações dos orçamentos e dos fundos autónomos sob sua dependência ou tutela; b) A autorização de despesas que ultrapassem as...

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