Despacho n.º 15467/98(2ªSÉRIE), de 01 de Setembro de 1998

Despacho n,º 15467/98(2.'série). - O Serviço de Informações de Segurança (SIS) é um organismo integrado no Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) incumbido da produção de informações destinadas a garantir a segurança interna e necessárias a prevenir acções de sabotagem, terrorismo, espionagem e quaisquer actos que possam alterar ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido. É um serviço público que depende do Primeiro-Ministro, através do Ministro da Administração Interna artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 225/85, de 4 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 245/95, de 14 de setembro.

Sem prejuízo dos poderes inerentes à dependência orgânica do SIS e das competências atribuídas pela lei quadro e demais legislação relativa ao SIRP e ao SIS, compete especialmente ao Primeiro-Ministro aprovar o plano anual de actividades do SIS e suas alterações, bem como o relatório anual de actividades a submeter ao conselho de fiscalização, conforme estabelecido no artigo 8.º da Lei m.º 30/84, de 5 de...

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