Despacho n.º 20073/2005(2ªSérie), de 20 de Setembro de 2005

Despacho n.º 20 073/2005 (2.' série). - A ESAI - Escola Superior de Actividades Imobiliárias, devidamente mandatada pela SPESI - Sociedade de Promoção do Ensino Superior Imobiliário, S. A., com sede na Praça de Eduardo Mondlane, 7-C, em Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, autorização para a criação de um centro de arbitragem voluntária institucionalizada.

A proposta da entidade requerente cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para a prossecução da actividade que se propõe realizar, considerando-se reunidas as condições que assegurem a sua execução adequada. Com relevância para a apreciação do pedido ressaltam, designadamente, os seguintes elementos: a) A ESAI foi criada em 1990 por um conjunto de empresas e associações ligadas ao sector imobiliário (a SPESI - Sociedade de Promoção do Ensino Superior Imobiliário, S. A.) e reconhecida como estabelecimento de ensino superior particular pelo Ministério da Educação através da Portaria n.º 889/90, de 22 de Setembro; b) A ESAI tem como projecto o ensino e a formação dos agentes intervenientes no sector imobiliário; c) A ESAI é a única escola que confere grau de licenciatura em Gestão Imobiliária e promove cursos de mestrado e doutoramento ao abrigo de um protocolo de filiação assinado com a Universidade de Salford (Reino Unido); d) A ESAI presta, igualmente, formação profissional centrada nas áreas temáticas que integram a actividade imobiliária, sendo uma entidade acreditada pelaINOFOR; e) O projecto de regulamento do centro de arbitragem revela-se conforme aos princípios fundamentais e regras aplicáveis à realização de arbitragens voluntáriasinstitucionalizadas; f) A ESAI...

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