Despacho n.º 19314/2005(2ªSérie), de 06 de Setembro de 2005

Despacho n.º 19 314/2005 (2.' série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelos n.os 2, 2.1, alínea h), 5 e 7 do despacho n.º 10 847/2005 (2.' série), de 28 de Abril, publicado no Diário da República, 2.' série, de 13 de Maio de 2005, subdelego na gestora do programas de iniciativa comunitária EQUAL, licenciada Ana Paula Teixeira Feio Vale, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências: 1 - Competências genéricas: a) As conferidas aos titulares dos cargos de direcção superior de 1.º grau pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro.

2 - Competências em matéria de recursos humanos: a) Afectar o pessoal à estrutura de apoio técnico em função dos objectivos e prioridades fixados; b) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial, extraordinário e de trabalho nocturno, bem como em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados, e proceder ao respectivo pagamento; c) Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal; d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito; e) Autorizar as deslocações em serviço no País e no estrangeiro, bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou outros títulos de transporte e com ajudas de custo, antecipadas ou não; f) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, colóquios, jornadas ou outras actividades similares levadas a efeito no País ou no estrangeiro, desde que enquadradas nos objectivos da respectiva estrutura; g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual; h) Praticar os actos relativos ao regime de segurança do pessoal da respectiva estrutura; i) Autorizar o exercício, em acumulação, de actividades privadas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, e do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; j) Autorizar a constituição de fundos permanentes; l) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar; m) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço até ao limite de Euro 5000; n) Autorizar o processamento...

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