Despacho n.º 19312/2005(2ªSérie), de 06 de Setembro de 2005

Despacho n.º 19 312/2005 (2.' série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo n.º 2, pela alínea h) do n.º 2.1, e pelos n.os 5 e 7 do despacho n.º 10 847/2005 (2.' série), de 28 de Abril, publicado no Diário da República, 2.' série, de 13 de Maio de 2005, subdelego, na gestora dos Programas de Iniciativa Comunitária Emprego e ADAPT, licenciada Ana Paula Teixeira Feio Vale, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências: 1 - Competências genéricas - as conferidas aos titulares dos cargos de direcção superior de 1.º grau pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro.

2 - Competências em matéria de recursos humanos: a) Afectar o pessoal à estrutura de apoio técnico em função dos objectivos e prioridades fixados; b) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial, extraordinário e de trabalho nocturno, bem como em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados, e proceder ao respectivo pagamento; c) Autorizar as dispensas e justificar as faltas de pessoal; d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito; e) Autorizar as deslocações em serviço no País e no estrangeiro, bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou outros títulos de transporte e com ajudas de custo, antecipadas ou não; f) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, colóquios, jornadas ou outras actividades similares levadas a efeito no País ou no estrangeiro, desde que enquadradas nos objectivos da respectiva estrutura; g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual; h) Praticar os actos relativos ao regime de segurança do pessoal da respectiva estrutura; i) Autorizar o exercício, em acumulação, de actividades privadas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, e do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; j) Autorizar a constituição de fundos permanentes; l) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar; m) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço até ao limite de Euro 5000; n)...

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