Despacho n.º 19313/2005(2ªSérie), de 06 de Setembro de 2005

Despacho n.º 19 313/2005 (2.' série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelos n.os 2, 2.1, alínea h), 5 e 7 do despacho n.º 10 847/2005 (2.' série), de 28 de Abril, publicado no Diário da República, 2.' série, de 13 de Maio de 2005, subdelego no gestor do Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social do QCA III (POEFDS), licenciado José Realinho de Matos, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências: 1 - No domínio da gestão de recursos humanos: a) Afectar o pessoal à estrutura de apoio técnico, em função dos objectivos e prioridades fixados, nomeadamente através da celebração de contratos de trabalho a termo certo, submetidos à lei geral do trabalho, previstos no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, e de contratos de tarefa e avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho; b) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial, extraordinário, nocturno, em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados, designadamente nos casos previstos no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados, observados os condicionalismos legais; c) Autorizar dispensas e justificar ou injustificar as faltas do pessoal; d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito; e) Autorizar as deslocações em serviço quer no País, designadamente nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, quer ao estrangeiro, bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou outros títulos de transporte e com ajudas de custo, antecipadas ou não; f) Autorizar o uso de viatura própria, bem como o processamento da respectiva compensação monetária; g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, jornadas ou outras actividades similares, levadas a efeito no País ou no estrangeiro, desde que enquadradas nos objectivos da...

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