Despacho n.º 19293/2004(2ªSérie), de 14 de Setembro de 2004

Despacho n.º 19 293/2004 (2.' série). - Tendo em vista a construção do emissário E7.1.3, parte integrante das infra-estruturas do sistema multimunicipal de saneamento do Lis, emissários de Olhalvas Norte, 2.' fase, nos municípios de Leiria e Ourém, determino, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e com os fundamentos constantes da informação n.º 166/DSJ, de 2 de Julho de 2004, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o seguinte: 1 - As 73 parcelas de terreno identificadas nos mapas e assinaladas nas plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficarão, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da SIMLIS - Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A., empresa concessionária da gestão e exploração do sistema multimunicipal de saneamento do Lis, criada pelo Decreto-Lei n.º 543/99, de 13 de Dezembro.

2 - A servidão incide sobre uma faixa variável de 3 m ou 5 m de largura, consoante o diâmetro da tubagem seja inferior ou superior a 500 mm, e implica: a) A ocupação permanente do subsolo na zona de implantação das condutas; b) A proibição de executar qualquer construção ou plantação de árvores a uma distância inferior a 1,5 m ou a 2,5 m para cada lado do eixo da conduta, consoante o diâmetro da mesma for inferior ou superior...

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