Despacho n.º 18487/2004(2ªSérie), de 02 de Setembro de 2004

Despacho n.º 18 487/2004 (2.' série). - A Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro, Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, consagra, no seu artigo 2.º, a educação pré-escolar como a primeira etapa no processo de educação ao longo da vida.

Importa assim criar as necessárias condições que proporcionem às crianças experiências educativas diversificadas e de qualidade, o que pressupõe uma organização cuidada do ambiente educativo dos estabelecimentos de educação pré-escolar.

Nesta perspectiva, devem os referidos estabelecimentos ser dotados dos recursos necessários à concretização das actividades educativas e sócio-educativas, através da aquisição de equipamentos e materiais de qualidade.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, determino: 1 - O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didáctico, no ano lectivo de 2004-2005, é fixado em: Euro 250 por sala, quando o número de alunos por sala não for...

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