Despacho n.º 18615/2003(2ªSérie), de 29 de Setembro de 2003

Despacho n.º 18 615/2003 (2.' série). - Com vista à construção do sistema multimunicipal de captação, tratamento e abastecimento de água do sul da área do Grande Porto - conduta Lagoa-Jovim, a desenvolver nos municípios de Vila Nova de Gaia e de Gondomar, determino, nos termos e para os efeitos do previsto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e com fundamento na informação n.º 93/DSJ/2003, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, oseguinte: 1 - As seis parcelas identificadas nas fichas e assinaladas nas plantas que se publicam em anexo ficarão de ora em diante oneradas com carácter permanente pela constituição administrativa de servidão de aqueduto público subterrâneo, a favor da Águas do Douro e Paiva, S. A., empresa concessionária do sistema multimunicipal de captação, tratamento e abastecimento de água do sul da área do Grande Porto, criado pela alínea e) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro.

2 - A servidão implica a ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta para o transporte de água para abastecimento público e descargas de fundo da mesma.

3 - Os respectivos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a...

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