Despacho n.º 17135/2003(2ªSérie), de 05 de Setembro de 2003

Despacho n.º 17 135/2003 (2.' série). - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas n.º13 855/2003, de 2 de Julho, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 162, de 16 de Julho de 2003: 1 - Subdelego no director-geral das Florestas, engenheiro florestal António Maria Lino da Costa Sousa de Macedo, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito das atribuições do respectivo organismo: 1.1 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais; 1.2 - Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados; 1.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além do número de horas previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo; 1.4 - Conceder licenças sem vencimento por um ano; 1.5 - Assinar o termo de aceitação ou conferir posse ao pessoal por mim nomeado; 1.6 - Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira; 1.7 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio; 1.8 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamentos de transportes, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais; 1.9 - Autorizar a inscrição da Direcção-Geral em organismos internacionais e o pagamento dos respectivos encargos.

2 - Subdelego no conselho administrativo do supra-referenciado organismo, composto por António Maria Lino da Costa Sousa de Macedo, director-geral, Manuel Joaquim Araújo Pedreira Rebelo, subdirector-geral, Pedro Marques Alves Lecercle Sirvoicar, director de serviços de administração, e António José Figueiredo Leite, director de serviços de planeamento e estatística, os poderes para a prática dos seguintes actos: 2.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º...

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