Despacho n.º 17096/2003(2ªSérie), de 04 de Setembro de 2003

Despacho n.º 17 096/2003 (2.' série). - A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional, está incumbida pelo Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, de promover, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.

Na primeira linha das prioridades incluem-se as passagens de nível públicas, não guardadas, com reduzido tráfegorodoviário.

Inserido neste projecto, e tendo em vista a supressão da passagem de nível existente ao quilómetro 5,784 do ramal de Neves Corvo, é necessária a construção de um caminho alternativo entre os quilómetros 5,350 e 5,525.

Considerando o exposto e sendo a realização da referida obra de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 8874/2003 (2.' série), de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 105, de 5 de Maio de 2003, determino o seguinte: 1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a realização da referida obra é indispensável a expropriação dos terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º do Código das...

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