Despacho n.º 16846/2003(2ªSérie), de 01 de Setembro de 2003

Despacho n.º 16 846/2003 (2.' série). - Considerando a inesperada vacatura do cargo de director do Instituto Português das Artes do Espectáculo (IPAE) e que se encontra igualmente vago o cargo de subdirector deste Instituto; Considerando que no próximo dia 1 de Setembro entrará em vigor o Decreto-Lei n.º 181/2003, de 16 de Agosto, que cria o Instituto das Artes, procedendo à extinção do IPAE; Considerando que, nestas circunstâncias, o cargo de director do IPAE não pode ser provido em regime de substituição, face ao disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho; Considerando que importa assegurar o normal funcionamento do IPAE até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 181/2003, de 16 de Agosto, designadamente dotando-o das condições necessárias ao funcionamento do conselho administrativo previsto...

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