Despacho n.º 22247/2002 (2ªSérie), de 16 de Outubro de 2002

Despacho n.º 22 247/2002 (2.' série). - O Prémio Manuel Lopes, instituído através do despacho n.º 25 260/2001, de 16 de Novembro (publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 285, de 11 de Dezembro de 2001), tem como finalidade essencial homenagear as pessoas singulares e colectivas que, em cada ano, mais se tenham distinguido na implementação e difusão de boas práticas em domínios relevantes para a melhoria e dignificação do trabalho e das condições em que o mesmo é prestado, assim como para o incremento do diálogo social e a realização de estudos e trabalhos de investigação nestas áreas.

Nos termos do artigo 9.º do Regulamento do Prémio Manuel Lopes, a apreciação das candidaturas, a classificação dos concorrentes e a decisão de atribuição dos prémios competem a um júri a designar, em cada ano, pelo Ministério da Segurança Social e do Trabalho, que integrará duas personalidades de reconhecido mérito que se tenham destacado nas áreas a que o Prémio concerne (uma das quais presidirá), o presidente da comissão executiva do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), o presidente da direcção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT), o presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), o presidente do Observatório do Emprego e Formação Profissional (OEFP), um representante de cada um dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente da Concertação Social e um representante da família de Manuel Lopes.

Relativamente aos membros do júri designados em função do reconhecido mérito na actuação nas áreas a que o Prémio...

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