Despacho n.º 22052/2002(2ªSérie), de 14 de Outubro de 2002

Despacho n.º 22 052/2002 (2.' série). - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 11 921, do Ministro da Cultura, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 120, de 24 de Maio de 2002, subdelego, ao abrigo do mesmo despacho, no mestre Rui Alberto Mateus Pereira, director do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas (IPLB), os poderes necessários para a prática dos seguintes actos: 1 - Em matéria de atribuições específicas do IPLB: 1.1 - Decidir sobre a concessão de apoios a entidades, programas e projectos relativos à promoção do livro não escolar e das bibliotecas, no quadro dos planos superiormente aprovados; 1.2 - Autorizar a atribuição de subsídios e outras formas de apoio financeiro a eventos de interesse cultural na área de actuação do IPLB, bem como de prémios e outras recompensas por acções de mérito do mesmo âmbito, até ao montante de Euro 100 000.

2 - Em matéria financeira e de contratação pública: 2.1 - Autorizar despesas, previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 250 000; 2.2 - Proceder à escolha do tipo de procedimento prévio nos casos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 81.º, no artigo 85.º e nas alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, quando o valor do contrato seja igual ou superior a Euro 75 000 e até ao montante referido no número anterior; 2.3 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de danos produzidos por viaturas de serviço, até ao montante de Euro 12 500; 2.4 - Proceder à constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal (ajudas de custo).

3 - Em matéria de gestão de recursos humanos: 3.1 - Conferir posse aos directores de serviços e chefes de divisão do IPLB; 3.2 - Nomear em regime de substituição o chefe de repartição e os chefes de secção, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; 3.3 - Aprovar as listas de transição de pessoal para o quadro de pessoal do IPLB; 3.4 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos referidos no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; 3.5 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos...

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