Despacho n.º 21473/2002(2ªSérie), de 04 de Outubro de 2002

Despacho n.º 21473/2002 (2.' série). - Considerando que o Banco Europeu de Investimento se propõe conceder à Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., um empréstimo no montante de Euro 100 000 000, destinado ao financiamento da concepção e da construção de obras ferroviárias de modernização da linha do Norte (Lisboa-Porto); Considerando que o referido projecto de investimento se reveste de grande interesse nacional devido aos seus inegáveis benefícios sociais, económicos e ambientais; Considerando o despacho do Secretário de Estado dos Transportes de 2 de Julho de 2002, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro; Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos; Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro: 1 - Autorizo, ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 5.6 do despacho n.º 14 394/2002 (2.' série), da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, a concessão da garantia pessoal do Estado, para o cumprimento das obrigações de capital e juros do empréstimo a contrair pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., junto do Banco Europeu de Investimento, no montante de Euro 100 000 000, nas condições constantes da ficha técnica anexa.

2 - É fixada a taxa de garantia em 0,2% ao ano.

23 de Setembro de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho.

Ficha técnica Mutuante - Banco Europeu de Investimento (BEI).

Mutuário - Rede Ferroviária...

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