Despacho n.º 21395/2002(2ªSérie), de 03 de Outubro de 2002

Despacho n.º 21 395/2002 (2.' série). - Ao abrigo dos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, conjugado com o artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no coordenador do Observatório do QCA III, licenciado Nuno Gonçalo Castelo Vitorino, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos, no âmbito da gestão desta estrutura de projecto: 1 - Gerir os meios humanos, financeiros e de equipamento do Observatório do QCA III; 2 - Estabelecer relações com outros serviços e organismos da Administração Pública e com entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras, no âmbito das competências atribuídas ao Observatório do QCA III; 3 - Autorizar a adopção dos horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do Observatório do QCA III, observados os condicionalismos legais; 4 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual; 5 - Justificar e injustificar faltas, de acordo com o disposto nos Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, e 874/76, de 28 de Dezembro; 6 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 187/88, de 27 de Maio; 7 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários, agentes e pessoal contratado do Observatório do QCA III em congressos, seminários, conferências, estágios, reuniões...

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