Despacho n.º 21356/2002(2ªSérie), de 02 de Outubro de 2002

Despacho n.º 21 356/2002 (2.' série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do artigo 15.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o meu despacho de 25 de Junho de 2002, que aprovou a planta parcelar F2C3-E-202-13-01e e o mapa de áreas relativo ao sublanço Santa Eulália-Coimbra (Norte) - trecho 2B, declaro, por delegação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, constante do despacho n.º 12 403/2002 (2.' série), de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, a utilidade pública, com carácter de urgência, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, da expropriação da parcela de terreno necessária à construção deste sublanço, abaixo identificada, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre ela incide e os nomes dos respectivos titulares.

Mais, declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa da mencionada parcela, assinalada...

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