Despacho n.º 22336/2001(2ªSérie), de 30 de Outubro de 2001

Despacho n.º 22 336/2001 (2.' série). - Os despachos n.os 517/97 (2.' série), de 16 de Maio, e 6776/97 (2.' série), de 29 de Agosto, autorizaram um conjunto de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo a ministrar, a título experimental, por um período de quatro etapas, correspondentes a dois anos lectivos, 1997-1998 e 1998-1999, cursos de carácter geral do ensino secundário recorrente, mediante a organização por blocos de ensino-aprendizagem capitalizáveis, de acordo com os planos de estudo próprios aprovados pelo despacho n.º 273/ME/92, de 10 de Novembro, reformulados em termos de número de unidades pelo despacho n.º 16/SEEI/96, de 29 de Abril.

Considerando que a oferta pública do ensino recorrente por unidades capitalizáveis se encontra numa fase de reestruturação que se prolongará até ao ano lectivo de 2001-2002 e que importa articular as duas ofertas formativas no sentido de permitir a mobilidade dos alunos e ao mesmo tempo permitir a conclusão dos estudos aos alunos que iniciarem o curso nesse ano lectivo, ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro...

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