Despacho n.º 21812/2001(2ªSérie), de 20 de Outubro de 2001

Despacho n.º 21 812/2001 (2.' série). - A linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País - Braga-Faro -, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais importantes do sistema ferroviário nacional. Alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se pois a sua modernização, de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta, bem como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos.

Inserido neste projecto e no subtroço Entroncamento-Albergaria dos Doze, é necessário proceder à construção dos caminhos de acesso à passagem inferior, ao quilómetro 132,482, e à passagem superior, ao quilómetro 136,341.

É, assim, imprescindível a expropriação dos respectivos terrenos necessários à execução destas obras.

Considerando o exposto e sendo a realização das referidas obras de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 7437/2001 (2.' série) de 14 de Março, determino o seguinte: 1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que, para a construção das referidas obras, é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e...

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