Despacho n.º 21087/2001(2ªSérie), de 10 de Outubro de 2001

Despacho n.º 21 087/2001 (2.' série). - Considerando que por requerimento de Novembro de 1998 o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela, abreviadamente designado ISEIT - Mirandela, estabelecimento de ensino privado universitário não integrado, foi, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (EESPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março, pedida autorização de funcionamento e reconhecimento do curso de licenciatura em Higiene e Saúde Ambiental; Considerando que o Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela, foi, pelo Decreto-Lei n.º 86/97, de 18 de Abril, reconhecido de interesse público como estabelecimento de ensino universitário particular não integrado, não podendo ser constituído por unidadesorgânicas; Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/97, de 15 de Outubro, o ensino das tecnologias da saúde foi integrado no sistema educativo nacional, no quadro do ensino superiorpolitécnico; Considerando que, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/98, de 19 de Novembro, a formação no domínio das tecnologias da saúde, incluindo as profissões inseridas nas áreas de diagnóstico e terapêutica, se insere no quadro do sistema de graus e diplomas de ensino superior politécnico; Considerando que o curso cuja autorização de funcionamento foi requerida, sendo de índole politécnica...

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