Despacho n.º 20914/2001(2ªSérie), de 06 de Outubro de 2001

Despacho n.º 20 914/2001 (2.' série). - Considerando que, por despacho do Secretário de Estado do Ambiente de 1 de Setembro de 1999, foi autorizada a abertura de concursos para cargos dirigentes do Instituto de Meteorologia, seguida da realização de sorteio dos membros do júri perante a Comissão de Observação Acompanhamento dos concursos para cargos dirigentes (COA), que teve lugar em 7 de Outubro de 1999, com referência à acta n.º 327/99 daquela Comissão; Considerado que, à data supramencionada, o regime aplicável aos concursos para cargos dirigentes dos serviços e organismos da Administração Pública era já o constante da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho; Considerando que, por via do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, o Instituto de Meteorologia transita do Ministério do Ambiente para o Ministério da Ciência e da Tecnologia; Considerando que, entretanto, verificaram-se alterações relativas à situação funcional dos membros do júri, enquanto dirigentes; Considerando que, nos termos da recomendação genérica da COA de 14 de Maio de 1998, foi, por meu despacho de 25 de Novembro de 2000, autorizada a realização de novos sorteios, para definição da composição dos júris, os quais tiveram lugar em 24 de Janeiro de 2001; Considerando os resultados dos sorteios para a constituição dos júris, entretanto realizados perante o presidente da COA em 24 de Janeiro de 2001, com referência à acta n.º 62/2001 daquela Comissão; Considerando ainda as propostas do presidente do Instituto de Meteorologia, donde constam os respectivos cargos, áreas de actuação, métodos de selecção a utilizar e a composição dos júris: Autorizo, nos termos do artigo 8.º, n.os 1 e 6, da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a abertura dos seguintes concursos de provimento para os cargos dirigentes do Instituto de Meteorologia, de acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 192/93, de 24 de Maio: Director de serviços do Departamento de Vigilância Meteorológica; Director de serviços do Departamento de Observação e Redes; Chefe da Divisão de Planeamento.

Determino que o prazo de validade dos referidos concursos seja de seis meses a contar da data da publicitação das respectivas listas de classificação final, sendo a constituição dos júris a que consta das listas em anexo, que constituem parte integrante do presente despacho.

Determino ainda que se proceda à elaboração dos respectivos avisos de abertura dos concursos e ao envio dos mesmos para publicação, máximo...

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