Despacho n.º 20928/2000(2ªSérie), de 18 de Outubro de 2000

Despacho n.º 20 928/2000 (2.' série). - 1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 5.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, e 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Secretário de Estado da Defesa Nacional, Dr. Júlio Francisco Miranda Calha, com a faculdade de subdelegação, a competência para o despacho de todos os assuntos, incluindo os relativos ao pessoal, e a autorização para a realização de despesas no âmbito dos respectivos orçamentos, de acordo com o estabelecido nos artigos 4.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, relativos: a) Ao Instituto da Defesa Nacional (IDN); b) Ao Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA); c) À Cruz Vermelha Portuguesa (CVP); d) À Liga dos Combatentes (LC); e) À Comissão de Educação Física e Desporto Militar.

2 - Delego ainda no Secretário de Estado da Defesa Nacional a competência: a) Relativa ao Sistema de Autoridade Marítima (SAM); b) Relativa aos Deficientes das Forças Armadas (DFA); c) Relativa à atribuição de pensões de preço de sangue e pensões por serviços excepcionais e relevantes; d) Para autorizar, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro, a acumulação de actividades privadas com funções públicas, por funcionários e...

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