Despacho n.º 20927/2000(2ªSérie), de 18 de Outubro de 2000

Despacho n.º 20 927/2000 (2.' série). - 1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 5.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, e 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 25 de Novembro, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, Dr. José Manuel Silva Mourato, com a faculdade de subdelegação, a competência para o despacho de todos os assuntos, incluindo os relativos ao pessoal e a autorização para a realização de despesas no âmbito dos respectivos orçamentos, de acordo com o estabelecido nos artigos 4.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, relativamente aos seguintes serviços centrais: a) Secretaria-Geral (SG); b) Direcção-Geral de Infra-Estruturas (DGIE); c) Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa (DGAED).

2 - Delego ainda no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional a competência: a) Para praticar todos os actos necessários à execução das leis orçamentais; b) Relativa aos estabelecimentos fabris das Forças Armadas e ao Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas; c) Relativa às indústrias de defesa; d) Para autorizar, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro, a acumulação de actividades privadas com funções públicas, por funcionários e agentes dos serviços centrais referidos no número anterior; e) Para assegurar, na minha ausência ou nos meus impedimentos, a gestão dos assuntos correntes do Ministério da Defesa Nacional, incluindo a competência para autorizar despesas nos termos das disposições do Decreto-Lei...

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