Despacho n.º 20202/2000(2ªSérie), de 10 de Outubro de 2000

Despacho n.º 20 202/2000 (2.' série). - 1 - Considerando a necessidade de garantir as adequadas condições de funcionamento dos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, em ordem a possibilitar a eficácia de resultados que lhes é exigível, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no subdirector do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, engenheiro António Cerca Miguel, competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito das atribuições do respectivoorganismo: 1.1 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços até ao montante de 1000 contos; 1.2 - Autorizar deslocações na União Europeia, dentro dos condicionalismos legais; 1.3 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio; 1.4 - Autorizar despesas resultantes de acidentes em serviço até ao limite de 1000contos; 1.5 - Conceder, suspender ou revogar os títulos de reconhecimento ou pré-reconhecimento como organizações e agrupamentos de produtores; 1.6 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nos termos das alíneas b) e d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; 1.7 - Autorizar a prestação de trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados; 1.8 - Conceder licenças sem vencimento por um ano; 1.9 - Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários por mim nomeados; 1.10 - Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira.

2 - Delego no conselho administrativo do supra-referenciado organismo os poderes para a prática dos seguintes actos: 2.1 - Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 50 000 contos; 2.2 - Autorizar despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, até ao limite de 200 000 contos; 2.3 - Autorizar as...

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