Despacho n.º 18893/98(2ªsérie), de 30 de Outubro de 1998

Despacho n.º 18 893/98 (2.' série). - Ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no conselho directivo do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola - INGA, constituído pelos engenheiro Eurico Luís Cabral da Fonseca, Dr. Domingos Oehen Gonçalves, engenheiro Hélder José Henriques Bicho, Dr. Licínio de Jesus Agostinho, e engenheiro Gilberto Fernando Lima Rego Cordeiro, a competência para a prática dos seguintes actos: 1 - Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 80/96, de 21 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 128/98, de 13 de Maio: a) autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços, bem como o respectivo procedimento, até ao limite de 100 000 contos, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 80/96, de 21 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 128/98, de 13 de Maio, desde que precedidas de concurso público, de concurso limitado por prévia qualificação ou de concurso limitado sem apresentação de candidaturas, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 31.º e dos artigos 38.º a 87.º, todos do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março; b) Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços, bem como o respectivo procedimento, incluindo a dispensa de realização de concursos e a celebração dos contratos escritos, nos termos do artigo 8.º e do n.º 2 do artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei m.º 55/95, de 29 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 80/96, de 21 de Junho e pelo Decreto-Lei n.º 128/98, de 13 de Maio, até ao limite de 50 000 contos, desde que precedidas de procedimento por negociação, com ou sem publicação de anúncio ou ajuste directo, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 31.º e dos artigos 88.º a 93.º, todos do Decreto-Lei n.º 55/95, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei...

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