Despacho n.º 18104/98(2ªSérie), de 20 de Outubro de 1998

Despacho nº 18 104/98(2ªsérie). - Nos termos do Decreto-Lei nº 115/98, de 4 de Maio, foi criado o Instituto para Desenvolvimento Social(IDS), tendo em vista a dinamização e gestão das políticas de desenvolvimento social, de luta contra a pobreza e exclusão social, bem como apoiar as parcerias.

Importa agora adequar o quadro funcional do estatuto do presidente do conselho directivo do IDS às tarefas de implementação e desenvolvimento da estrutura e actividade daquele Instituto, sem prejuízo das competências próprias que lhe vierem a ser atribuídas em regulamentação específica.

Assim, para uma melhor execução das atribuições do IDS e no uso da faculdade que me é conferida pelo artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, delego no presidente do IDS, licenciado Edmundo Emílio mão de Ferro Martinho, com a faculdade de subdelegação nos restantes membros do conselho directivo do IDS, as seguintes competências: 1ª - Autorizar despesas e celebrar contratos de empreitada, aquisição de prestação de serviços, aquisição de bens móveis e imóveis, locação de bens móveis e imóveis e locação financeira ao limite de 20 000 contos; 2ª - Aprovar minutas de quaisquer contratos relativos à aquisição de bens e serviços até ao montante delegado e proceder, quando necessário, à nomeação do oficial público para tais actos; 3ª - Celebrar contratos de seguro nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que tal resulte de imposição legal; 4ª - Celebrar contratos de trabalho a termo certo, podendo ainda celebrar contratos de prestação de serviços nos termos do artigo 17º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro; 5ª - Autorizar, nos termos das disposições legais em vigor, deslocações em serviço dos membros do IDS, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com...

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