Despacho n.º 17626/98(2ªsérie), de 13 de Outubro de 1998

Despacho n.º 17 626/98 (2.' série). - No uso das competências que me foram delegadas pelo Primeiro-Ministro, através do despacho 15 962/98 (2.' série), de 9 de Setembro de 1998, e nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, subdelego na Dr.º Joana de Barros Baptista, Alta-Comissária para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família, com faculdade de subdelegação: a) As competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, até ao montante de 40 000 contos, bem como as competências da alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º do mesmo decreto-lei, até ao montante de 20 000 contos, no âmbito dos organismos e serviços previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 3-B/96, de 26 de Janeiro, dependentes da Alta-Comissária para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família; b) As competências das alíneas a) e b) do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março.

2 - No uso das competências que me foram delegadas pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 15962/98, publicado no Diário da República, 2.' série, de 9 de Setembro de 1998, e nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, subdelego ainda na Dr.' Joana de Barros Baptista, Alta-Comissária para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família, no âmbito dos organismos e serviços previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 3-B/96, de 26 de Janeiro, e dependentes da Alta-Comissária para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família, as seguintes competências, com faculdade de subdelegação: a) Autorizar a concessão de subsídios e de bolsas; b) Autorizar a abertura de crédito especial respeitante a verbas concedidas pelo Fundo Social Europeu; c) Autorizar as despesas inerentes à realização de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos do Decreto-Lei n.º 187/88, de 27 de Maio; d) Autorizar a constituição de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a um duodécimo orçamental; e) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar; f) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete; g) Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de natureza...

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