Despacho n.º 9840/97(2ªsérie), de 24 de Outubro de 1997

1¾'Y %''''()Despacho n.º 9840/97 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35º a 40º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e dos artigos 13º e 15º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, delego na licenciada Maria Tereza de Melo Siza Vieira Salgado Fonseca, directora do Centro Português de Fotografica (CPF), os poderes necessários para a prática dos seguintes actos: a) Autorizar os funcionários a conduzir viaturas próprias do CPF ou outros veículos do Estado que lhe estejam afectos ou a serviços seus dependentes, nos termos do n.º 1 do artigo 13º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março; b) Aceitar depósitos de bens culturais, desde que deles não resultem encargos nem responsabilidades especiais para o Estado; c) Autorizar a fotografar, filmar, copiar ou reproduzir obras fotográficas e espécies documentais, fixando as respectivas condições, sem prejuízo dos regulamentos especiais em vigor ou que vierem a ser aprovados; d) Autorizar a cedência a título precário de espécies de obras de fotografia para outros serviços dependentes ou para exposições do País que sejam patrocinadas pelos serviços tutelados pelo Ministério da Cultura; e) Autorizar que quaisquer espécies de obras sejam examinadas e beneficiadas nos serviços ou oficinas de restauro do CPF ou em outros institutos, laboratórias ou oficinas; f) Autorizar despesas dos serviços dependentes que não tenham director, dentro dos limites consagrados no Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 80/96, de 21 de Junho; g) Autorizar a importação definitiva ou temporária de obras de fotografia; h) Autorizar a celebração de contratos com outras entidades públicas ou privadas tendo em vista a rentabilização dos espaços incluídos no património à sua guarda, observados os limites legais para autorização de despesas; i) Proceder à constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal (ajudas de custo); j) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no estrangeiro; l) Conceder abonos de ajudas de custo e pagamentos de transporte nas missões ao estrangeiro, dentro dos limites que estiverem estabelecidos nos termos da alínea b) do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 136/87, de...

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