Despacho n.º 22574/2005(2ªSérie), de 31 de Outubro de 2005

Despacho n.º 22 574/2005 (2.' série). - Ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, delego no director-geral de Estudos e Previsão, licenciado Manuel José de Carvalho Ribeiro da Costa, sem prejuízo de avocação, o seguinte: 1 - Competências para a prática dos actos a seguir mencionados: a) Conceder aos funcionários licenças sem vencimento por um ano e licenças de longa duração, bem como autorizar o respectivo regresso à actividade, de acordo com o disposto nos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto; b) Autorizar a inscrição e participação em cursos de formação, estágios, congressos, seminários, colóquios ou outros eventos semelhantes que ocorram fora do território nacional, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de Dezembro; c) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.

2 - Em matéria de despesas, delego, ao abrigo do previsto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a...

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