Despacho n.º 21739/2004(2ªSérie), de 25 de Outubro de 2004

Despacho n.º 21 739/2004 (2.' série). - O presente despacho tem por objecto proceder à actualização dos apoios financeiros a conceder às famílias que, através dos contratos simples e de desenvolvimento da educação pré-escolar, têm encontrado nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo a via educativa mais adequada para os seus filhos.

No que respeita aos contratos simples, a actualização inserta neste despacho é mais visível e tem por perspectiva a promoção e salvaguarda da liberdade de opção das famílias quanto às escolas e projectos educativos dos seus educandos, de acordo com o princípio de justiça da capacidade económica de cada uma delas, sendo, por isso, especialmente contempladas as famílias de mais fracos recursos económicos. Assim, foi assegurada a actualização conjugada de diversos referenciais, como sejam a anuidade média cobrada pelos estabelecimentos de ensino, as capitações que delimitam os escalões de rendimento definidos e as percentagens dos escalões de comparticipação por parte do Estado, traduzindo-se num acréscimo substancial da despesa pública.

Sobre os contratos de desenvolvimento da educação pré-escolar, para além da actualização dos escalões de capitação, em nível idêntico ao do ano lectivo de 2003-2004, procede-se ainda à actualização da anuidade média cobrada pelos estabelecimentos de ensino.

Assim, ouvido o conselho coordenador do ensino particular e cooperativo, determina-se o seguinte: 1 - O n.º 1 do despacho n.º 17 186/2001 (2.' série), de 2 de Julho (publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 189, de 16 de Agosto de 2001), com as alterações introduzidas pelo despacho n.º 20 043/2002 (2.' série), de 28 de Agosto (publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 210, de 11 de Setembro de 2002), passa a ter a seguinte redacção: '1 - A celebração dos contratos simples obedece aos seguintes critérios: a) São definidas as capitações e correspondentes escalões de comparticipação por parte do Estado, constantes do mapa que constitui o anexoI; b) Os alunos internos filhos de emigrantes são integrados no 1.º escalão de comparticipação; c) Os cálculos a efectuar em todos os casos incidem sobre os valores das anuidades médias cobradas pelos estabelecimentos de ensino, que são as seguintes: 1.º ciclo do ensino básico - Euro 1 871,99; 2.º ciclo do ensino básico - Euro 2 021,39; 3.º ciclo do ensino básico - Euro 2 202,37; Ensino secundário - Euro 2 312,49; d) Entende-se por anuidade o definido no n.º 5.º da...

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