Despacho n.º 15979/2003(2ªSérie), de 18 de Agosto de 2003

Despacho n.º 15 979/2003 (2.' série). - Considerando a necessidade de proceder à actualização dos apoios financeiros a conceder às famílias, particularmente às menos favorecidas, que têm encontrado nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo a via educativa mais adequada para os seus filhos, sem deixar de atender à forte contenção de despesa pública que se impõe ao País, entendeu-se reflectir essa actualização nas capitações que delimitam os quatro escalões de rendimentos definidos quer para os contratos simples quer para os contratos de desenvolvimento da educação pré-escolar.

Assim, ouvido o Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo, determina-se o seguinte: 1 - O n.º 7 e o anexo I do despacho n.º 17 186/2001 (2.' série), de 2 de Julho (Diário da República, 2.' série, n.º 189, 16 de Agosto de 2001), passam a ter a seguinte redacção: '7 - Os estabelecimentos de ensino que, no decurso do ano escolar, recebem um montante total inferior a Euro 12 500, ficam dispensados da celebração, por escrito, do contrato simples, ficando, no entanto, obrigados ao cumprimento das disposições expressas no clausulado dos contratos.

ANEXO I MAPA Contratos simples 2003-2004 (ver documento...

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