Despacho n.º 21431/2004(2ªSérie), de 20 de Outubro de 2004

Despacho n.º 21 431/2004 (2.' série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado António José Carlos Pinho, a competência para a prática dos seguintes actos: a) Gestão do pessoal do Gabinete; b) Preparação da proposta de orçamento do Gabinete; c) Gestão do orçamento do Gabinete e autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do Ministério das Finanças e da Administração Pública; d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados; e) Autorizar a constituição de um fundo permanente por conta do orçamento do Gabinete; f) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo; g) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo despesas de representação, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até aos montantes fixados para os directores-gerais; h) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar; i) Autorizar a requisição de guias de transporte...

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