Despacho n.º 21423/2004(2ªSérie), de 20 de Outubro de 2004

Despacho n.º 21 423/2004 (2.' série) Considerando que a Metro do Porto, S. A., se encontra num processo de intenso esforço de investimento para implementar uma rede de transportes urbanos - sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto - que representa um empreendimento de grande alcance para a melhoria das condições de vida da população que dele irá beneficiar, com significativo impacte económico e social; Considerando que a conclusão da primeira fase do Metro do Porto se insere no Programa do XVI Governo Constitucional, consubstanciando o interesse nacional do empreendimento; Considerando que para financiar este empreendimento, a Metro do Porto, S. A., desenvolveu uma estrutura de financiamento, subdividida em três tranches, no montante de aproximadamente Euro 250 000 000, que satisfaz os interesses pretendidos; Considerando que, ao abrigo da Lei n.º 4/73, de 4 de Junho, e do Decreto-Lei n.º 430/73, de 25 de Agosto, em 27 de Novembro de 2002, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 36/2000, de 14 de Março, foi constituído um agrupamento complementar de empresas (ACE) denominado NORTREM Aluguer de Material Ferroviário, A. C. E., do qual fazem parte o Banco Totta & Açores, S. A., o Crédito Predial Português, S. A., o Banco Santander de Negócios Portugal, S. A., o Banco Santander Portugal, S. A., a Metro do Porto, S. A., e a Metro do Porto Consultoria - Consultoria em Transportes Urbanos e Participações, Unipessoal, Lda.; Considerando que aquele agrupamento tem como objecto a aquisição e a locação de equipamento ferroviário, nomeadamente das 72 carruagens subjacentes a esta operação; Considerando que a Metro do Porto, S. A., utilizará os novos veículos de metro ligeiro pela via de um contrato de aluguer a celebrar com o referido agrupamento; Considerando que em 13 de Dezembro de 2002, ao abrigo do despacho n.º 27 177/2002 (2.' série), de 12 de Dezembro, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, foi concedida a garantia pessoal do Estado, sob a forma de fiança, para garantia do cumprimento das obrigações contraídas pela Metro do Porto, S. A., no contrato de mútuo celebrado pelo ACE no montante de Euro 97 222 222, no âmbito da operação de locação operacional de até 28 veículos de metro ligeiro, que integraram a primeira tranche desta operação; Considerando que em 14 de Agosto de 2003, ao abrigo do despacho n.º 15 747/2003 (2.' série), de 1 de Agosto, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, foi...

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