Despacho n.º 21096/2004(2ªSérie), de 14 de Outubro de 2004

Despacho n.º 21 096/2004 (2.' série). - Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências delegadas pelo despacho, do Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, n.º 19 916/2004 (2.' série), de 9 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 255, de 23 de Setembro de 2004: 1 - Subdelego no licenciado Carlos Manuel Ribeiro Mattamouros Resende, presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do respectivo organismo: 1.1 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismoslegais; 1.2 Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o seu pagamento; 1.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além do número de horas previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo; 1.4 - Conceder licenças sem vencimento, por um ano; 1.5 - Assinar o termo de aceitação ou conferir posse ao pessoal por mim nomeado; 1.6 - Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira; 1.7 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio; 1.8 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamentos de transportes, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais; 1.9 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, até ao montante de Euro 5000 anuais; 1.10 - Autorizar a inscrição do respectivo instituto em organismos internacionais e o pagamento dos respectivos encargos; 1.11 - Despachar os assuntos referentes à gestão do património submetido ao regime jurídico da Lei n.º 2014, incluindo a concessão de alvarás; 1.12 - Aprovar a constituição das juntas de agricultores a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril; 1.13 - Conceder os alvarás dos centros da empresa agrícola, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 504/79, de 24 de Dezembro; 1.14 - Proceder ao reconhecimento das organizações de produtores e suas uniões para efeitos de concessão de ajudas à produção de azeite, nos termos do § 3.º do n.º 4 da Portaria n.º 230/90, de 22 de Março.

2 - Subdelego nos conselhos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT