Despacho n.º 21106/2004 (2ªSérie), de 14 de Outubro de 2004

Despacho n.º 21 106/2004 (2.' série). - 1 - De harmonia com as disposições conjugadas dos artigos 4.º, 6.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, que aprovou a Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional, e atento o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego na Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, licenciada Maria do Rosário Cardoso Águas, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências: 1.1 - As minhas competências próprias em matéria de modernização de todos os serviços e organismos do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança, sem prejuízo da articulação com o meu Gabinete; 1.2 - As minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços e organismos, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito: a) Instituto da Segurança Social, I. P.; b) Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento; c) Serviços Sociais do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança; d) Caixas de previdência; e) Programa para a Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil; f) Conselho Nacional contra a Exploração do Trabalho Infantil; g) Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado; h) Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P.

1.3 - Delego igualmente a minha competência própria para a aprovação das...

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