Despacho n.º 20892/2004(2ªSérie), de 12 de Outubro de 2004

Despacho n.º 20 892/2004 (2.' série). - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 1.º e da alínea q) do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, delego no director nacional da Polícia de Segurança Pública, juiz desembargador José Manuel Branquinho Lobo, a competência para a prática dos seguintes actos: 1 - Em matéria de gestão e administração de pessoal: 1.1 - Nomear e promover agentes, subchefes e oficiais até ao posto de comissário,inclusive; 1.2 - Autorizar as requisições de pessoal para prestar serviço fora do âmbito da Polícia de Segurança Pública; 1.3 - Dar posse a dirigentes ou equiparados nomeados pelo Governo; 1.4 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso ao serviço; 1.5 - Conceder licenças de prémio; 1.6 - Homologar pareceres da Junta Superior de Saúde; 1.7 - Autorizar a passagem à situação de pré-aposentação e a prestação de serviço efectivo por pessoal nessa situação, nos limites orçamentais superiormenteaprovados; 1.8 - Apor visto e encaminhar para a Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas os pedidos de autorização para a aceitação de condecorações estrangeiras dos elementos da Polícia de Segurança Pública.

2 - Em matéria de administração financeira: 2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços, até ao montante de Euro 300 000, nos termos das disposições legais...

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