Despacho n.º 20890/2004(2ªSérie), de 12 de Outubro de 2004

Despacho n.º 20 890/2004 (2.' série). - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, e sem prejuízo das competências por mim delegadas no Secretário de Estado Adjunto e no Secretário de Estado da Administração Interna, delego nos governadores civis de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, respectivamente Dr. José Manuel Milheiro de Pinho Leão, engenheiro João Paulo Assunção Ramoa, Dr. José António de Araújo, Dr. José Manuel Salgado Ruano, Dr.' Maria Manuel Nogueira da Costa, Dr.

Fernando dos Santos Antunes, engenheiro Luís António Damásio Capoulas, Dr. José Valentim Rosado, Dr. Joaquim Cândido Ferreira de Lacerda, Dr.

José António Leitão da Silva, Dr. José Lino Fonseca Ramos, Dr. Cristóvão da Conceição Ventura Crespo, Dr. Manuel Maria Moreira, Prof. Mário da Silva Coutinho Albuquerque, Dr.' Maria das Mercês Gomes Borges da Silva Soares, Dr. António de Carvalho Martins, engenheiro Elói Franclim Fernandes Ribeiro e engenheiro João Carlos Azevedo Maia, a competência para a prática dos seguintesactos: 1 - Em matéria de administração de pessoal e administração financeira: a) Conferir posse e assinar termos de aceitação, de harmonia com o disposto nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; b) Nomear os membros dos respectivos gabinetes pessoais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 213/2001, de 2 de Agosto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT